domingo, 1 de junho de 2008

GUARDA COMPARTILHADA


Prestes a ser sancionada pelo presidente Lula, a Lei da Guarda Compartilhada entrará em vigor 60 dias após ser publicada no Diário Oficial. A partir de então, pais ou mães que, no divórcio, acabaram separados de seus filhos poderão voltar à Justiça, requerendo o direito de dividir com a outra parte as decisões sobre a criação da criança.


Apontada pelos seus defensores como a maior mudança no Direito de Família desde a Lei do Divórcio, de 1977, a nova legislação, no entanto, ainda desperta dúvidas. O Extra Online abriu em seu site um fórum sobre o tema e, por uma semana, recebeu várias postagens de leitores.


As perguntas foram respondidas pela assessoria da relatora do projeto na Câmara, deputada Cida Diogo (PT-RJ), e pelos presidentes dos dois principais grupos que lutaram pela aprovação da lei: Rodrigo Dias, do Movimento Pais para Sempre; e Analdino Rodrigues Paulino Neto, da Associação de Pais e Mães Separados (Apase).

Sem confusões

- Estão confundindo guarda compartilhada com direito de convivência. Guarda compartilhada significa que ambos os pais, mesmo separados, têm igual poder de decisão sobre a criação do filho. Não quer dizer que a criança tenha que morar tantos dias na casa de um e tantos na de outro - diz Rodrigo.


Analdino vai além:


- Na separação do casal, para o bem da criança, o vínculo dela não pode ser cortado nem com a mãe, nem com o pai. A lei vem garantir os direitos do filho e dos dois pais.


Há 11 anos na luta pela instituição legal da guarda compartilhada, a Apase tem um acervo com mais de dez mil textos sobre o tema, e auxilia pais e mães em ações para reaver seus direitos perdidos de participar da criação dos filhos. Contatos e informações pelo site http://www.apase.org.br/.


As dúvidas postadas pelos leitores no fórum do Extra Online foram respondidas pelos presidentes do Movimento Pais para Sempre, Rodrigo Dias, e da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino Neto, e pela assessoria da relatora do projeto na Câmara, deputada Cida Diogo (PT-RJ). Veja a seguir as respostas.

Se não houver acordo, o juiz determinará a guarda compartilhada? Os custos com a criação dos filhos e as pensões também serão divididos? Pedro Antonio Bellizzi

Caso os pais não cheguem a um entendimento sobre a guarda do menor, a nova lei ampara a autoridade judicial a tomar essa decisão, contemplando os direitos e deveres de cada um de forma equilibrada e assegurando sobretudo o que será melhor para a criança, que poderá até ser ouvida no processo. Na guarda compartilhada, a pensão é substituida pelo rateio das despesas. Rodrigo Dias


A Lei da Guarda Compartilhada vem, justamente, para resolver situações em que uma das partes teve o direito de convívio com seu filho negado. Se houvesse o consenso naturalmente, o caso nem precisaria ser levado à Justiça. A lei foi criada para os casais que não se entendem. Analdino Rodrigues Paulino Neto


Eu queria saber se é obrigatório em todos os casos, a guarda compartilhada...se uma das partes tem que pedir pra fazer valer a lei ou não?Marijalma Gomes Costa

Nos divórcios, para o bem do menor, em não havendo entendimento dos pais sobre a custódia e/ou não cumprimento desse acordo, o Juiz optará pela guarda compartilhada obrigatória. Rodrigo Dias


Gostaria de saber se uma criança de 11 anos não quiser ir com o pai, pois morou sempre com a mãe, se ela é obrigada a ir?Vandréa de Paula Lana

Quem tem a guarda deve estimular a convivência pai e filho, pois este convívio é muito importante para a criança. Para auxiliar e mediar esta aproximação, o


Conselho Tutelar pode e deve ajudar. Rodrigo Dias


Já venho tentando convencer minha ex-esposa para que deixe as crianças morarem comigo, pois tenho como oferecer a elas melhores condições, tanto no estudo como na saúde, uma vez que moro no Centro e ela, em um bairro de condições precarias. Como posso proceder para resolver isso?Joel Guedes da Silva

A Lei José Lucas é pelo compartilhamento da guarda e da convivência. Peça a guarda compartilhada à Justiça, assim você vai equilibrar as duas situações e


seus filhos vão continuar com o convívio pai e mãe. Rodrigo Dias


Gostaria de saber se a lei vai garantir a felicidade da minha filha, que é a parte mais interessada nisso. Ricardo Alexandre de Maria

Lei nenhuma irá garantir a felicidade de sua filha. Esta garantia vai vir do seu amor e do de sua ex-mulher, com o exercício da guarda compartilhada. Rodrigo Dias


A criança poderia ficar comigo 15 dias e 15 dias com a mãe, e isso diminuiria a pensão? Ricardo Alexandre de Maria

Convivência nada tem a ver com a pensão. O prazer de estar com os filhos não pode nem deve ser usado para ajuste de pensão. Rodrigo Dias


Gostaria de saber como posso ver essa lei sendo cumprida na vida do meu neto. Desde 2005 brigo para que a Justiça veja o interesse dele, e não o da mãe, que pela segunda vez ganha autorização para levá-lo para a Espanha, onde ela mora sem sequer ter autorização para estar lá. E meu neto, automaticamente, fica lá também ilegal. Eu procuro a Justiça e peço para que a mãe comprove o visto, mas a Justiça diz que não tem competência para pedir isso. Ela está com alvará da Justiça para ficar na Espanha com meu neto até 2010. Onde fica o interesse da criança? Ema da Glória Ferretti Silva

Existem várias maneiras de impedir esta situação. Com 8 anos é possivel que ele seja ouvido na Justiça, para dizer o que pensa sobre a viagem. E ilegais em


qualquer pais podem ser deportados a qualquer momento. Rodrigo Dias


Eu e meu marido estamos nos separando. Eu trabalho o dia inteiro e ele, também, e as crianças (são duas, de 3 e 10 anos) sempre ficaram com minha mãe. Como poderiamos ter a guarda compartilhada nesta situação, pois meu marido vai morar sozinho e só chegará em casa à noite? Madelon Miranda

A decisão judicial será com base num entendimento com as partes, pais e menores. A lei assegura os direitos dos pais quando estes se sentirem prejudicados quanto ao poder de decisão e/ou tempo


de convivência com o menor. Assessoria da deputada Cida Diogo


Eu pago todo mês 20% do meu salário de pensão alimentícia. Essa porcentagem também é calculada nos meus proventos de férias e 13º salário. Como isso ficaria na guarda compartilhada? Esse valor seria dividido e eu pagaria apenas 10%, já que teria a guarda compartilhada? Marco Aurélio Ferreira da Silva

Após o rateio da despesa do menor, o montante será dividido por dois. Assessoria da deputada Cida Diogo


Qual deverá ser considerado o endereço residencial do filho, casa do pai ou casa da mãe? Sérgio Luís Moreira do Couto

É indiferente. O vínculo que não pode ser perdido é da criança com o pai e com a mãe, e não com a casa, o imóvel. A criança poderá morar tanto na casa de um quando na do outro, mas deverá ter resguardado o direito de manter o vínculo com os dois. Analdino Rodrigues Paulino Neto


Não confundamos guarda compartilhada com convivência, uma vez que a guarda compartilhada se detém principalmente na divisão do poder de decisão sobre o menor. Os dois pais, juntos, é que decidirão na casa qual dos dois a criança vai morar. Assessoria da deputada Cida Diogo


Gostaria de saber se, na guarda compartilhada, a guarda sendo da mãe, a criança em dias de semana, quando tem aula, deve ficar também na casa do pai? Ana Lúcia Costa

Tudo será analisado pela autoridade judicial em conjunto com os pais, uma vez que a nova lei não impõe a divisão exata de número de horas com a criança ou adolescente, mas no poder de deci-são sobre o menor em questão. Assessoria da deputada Cida Diogo


Meu marido pediu a guarda definitiva ou a compartilhada da filha de um casamento anterior, mas a juíza deu a guarda à mãe e estipulou a visitação a cada 15 dias. Agora ele pode reabrir o processo e solicitar novamente a guarda compartilhada? Sheila Cristina Werneck Soares

Pode, com certeza. Não interessa se o divórcio foi há dez anos ou mais. Com a nova lei, quem tiver seus direitos negados pode entrar com nova ação na Justiça pedindo a guarda compartilhada. Analdino Rodrigues Paulino Neto



Gostaria de saber se há uma lei que afirme que a guarda dos filhos é sempre da mãe. Aline Farias


Não, mas juízes mais conservadores tendem a dar a guarda às mães. Hoje, no Brasil, 94% das guardas unilaterais são de mulheres. Analdino Rodrigues Paulino Neto

Se a Mãe mesmo com a guarda compartilhada dificultar o acesso à criança? Como isso será resolvido? Luciano Gattulli

Em nova audiência com o juiz. Assessoria da deputada Cida Diogo


Gostaria de saber se no caso do pai(maior de idade), estar sendo proibido de ver o filho pela avó do bebê (mãe de sua ex-companheira de apenas 15 anos de idade), se ele pode obter a guarda compartilhada, mesmo contra a vontade de tal vó, ou seja, a mãe do bebê concorda, mas tem apenas 15 anos de idade. É possível a guarda com-partilhada neste caso. Fábio Pinto Dias

É possível, sim. Procure a Justiça. Assessoria da deputada Cida Diogo


Gostaria de saber detalher sobre a guarda compartilhada, pois meu ex-marido quase não fica com meus filhos e nos dias em que é para pegar, sempre inventa uma desculpa. eu também trabalho nos finais de semana para aumentar a renda, pois acabei de adquirir uma casa e minha finança está meio comprometida. Fabiane de souza jones

Caberá ao juiz decidir em audiência. Assessoria da deputada Cida Diogo


No caso em que a mãe põe o pai da criança na Justiça por falta de pensão, ele tem o mesmo direito de opinar sobre a criação do filho? Mesmo sendo um pai ausente e não pagando a pensão como decretou o juiz? Daniel Pereira

Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Se o pai não está pagando a pensão, a mãe pode e deve ir à Justiça cobrá-lo, mas não pode impedí-lo de participar da vida do filho. Um erro não justifica outro. A criança já foi prejudicada pelo pai, que não pagou a pensão, que


é necessária para ela. Não pode ser prejudicada também pela mãe, sendo impedida do convívio com o pai. Analdino Rodrigues Paulino Neto

Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada? Richard Attom

Será aplicada a Guarda Compartilhada não havendo acordo ou qualquer impedimento de um dos pais para o exercício da Guarda. Rodrigo Dias

Minha dúvida é se para dar entrada nesse processo tem que ser casado civilmente? Antonio Rondinele Freitas

Não é necessário ser casado para entrar com a Ação de Guarda Compartilhada. Rodrigo Dias



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" O que me preocupa não é o grito dos sem ética, dos sem caráter, dos corruptos, dos sem vergonha. O que me preocupa é o silêncio dos bons".
M.L.King

Um comentário:

Arnaldo Greg disse...

Talvez agora terminaremos ou pelo menos dificultaremos a "INDÚSTRIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA", onde mulheres jovens e saudáveis se tornam ociosas e improdutivas por conta do que seus filhos recebem para comer, se vestir e estudar.